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Separação de Bens no Divórcio: Entenda Como Funciona a Meação e Quando Esse Regime é Obrigatório

  • escritorioaffonsoe
  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura


A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes no momento do casamento. Ele define como será o tratamento jurídico do patrimônio durante e após o fim da relação, especialmente em casos de divórcio. Entre os regimes possíveis, a separação de bens ainda gera muitas dúvidas — principalmente sobre a meação dos bens e em que hipóteses ela é obrigatória por lei.


O que é Separação de Bens?


A separação de bens é um regime patrimonial em que os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Ou seja, não há comunhão de patrimônio. Cada um mantém a titularidade e administração dos bens que já possuía e dos que adquirir no decorrer do casamento.

Diferença entre Separação Convencional e Obrigatória:


  • Separação Convencional de Bens: é escolhida livremente pelo casal por meio de pacto antenupcial. Pode ser adotada por qualquer pessoa, desde que formalizada antes do casamento.

  • Separação Obrigatória de Bens: imposta pela lei em certas situações, independentemente da vontade das partes, conforme o art. 1.641 do Código Civil.


Casos em que a Separação Obrigatória de Bens é Exigida


A legislação brasileira determina que a separação de bens será obrigatória quando:


  1. Um dos cônjuges tiver mais de 70 anos (art. 1.641, II, CC);

  2. Houver necessidade de suprimento judicial de consentimento (quando alguém casa por procuração ou sem plena capacidade civil);

  3. For contraído por quem depende de autorização judicial para casar, como menores de 16 anos.


Essas hipóteses visam proteger o patrimônio e evitar casamentos com objetivos meramente patrimoniais.


Existe Meação na Separação de Bens?


Uma dúvida comum é: “Existe direito à meação no regime de separação de bens?” A resposta depende do tipo de separação:


  • Na separação convencional, em regra, não há meação, já que os bens permanecem individualizados.

  • Na separação obrigatória, a jurisprudência evoluiu: o STF e o STJ admitem a comunhão de bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum.


Essa posição é chamada de “comunhão parcial de fato”, ou “meação excepcional”, e visa garantir justiça e equilíbrio em relações longas e estáveis, mesmo quando o regime era de separação obrigatória.


Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31) 99704-5528

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