Separação de Bens no Divórcio: Entenda Como Funciona a Meação e Quando Esse Regime é Obrigatório
- escritorioaffonsoe
- 23 de abr.
- 2 min de leitura

A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes no momento do casamento. Ele define como será o tratamento jurídico do patrimônio durante e após o fim da relação, especialmente em casos de divórcio. Entre os regimes possíveis, a separação de bens ainda gera muitas dúvidas — principalmente sobre a meação dos bens e em que hipóteses ela é obrigatória por lei.
O que é Separação de Bens?
A separação de bens é um regime patrimonial em que os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge. Ou seja, não há comunhão de patrimônio. Cada um mantém a titularidade e administração dos bens que já possuía e dos que adquirir no decorrer do casamento.
Diferença entre Separação Convencional e Obrigatória:
Separação Convencional de Bens: é escolhida livremente pelo casal por meio de pacto antenupcial. Pode ser adotada por qualquer pessoa, desde que formalizada antes do casamento.
Separação Obrigatória de Bens: imposta pela lei em certas situações, independentemente da vontade das partes, conforme o art. 1.641 do Código Civil.
Casos em que a Separação Obrigatória de Bens é Exigida
A legislação brasileira determina que a separação de bens será obrigatória quando:
Um dos cônjuges tiver mais de 70 anos (art. 1.641, II, CC);
Houver necessidade de suprimento judicial de consentimento (quando alguém casa por procuração ou sem plena capacidade civil);
For contraído por quem depende de autorização judicial para casar, como menores de 16 anos.
Essas hipóteses visam proteger o patrimônio e evitar casamentos com objetivos meramente patrimoniais.
Existe Meação na Separação de Bens?
Uma dúvida comum é: “Existe direito à meação no regime de separação de bens?” A resposta depende do tipo de separação:
Na separação convencional, em regra, não há meação, já que os bens permanecem individualizados.
Na separação obrigatória, a jurisprudência evoluiu: o STF e o STJ admitem a comunhão de bens adquiridos durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum.
Essa posição é chamada de “comunhão parcial de fato”, ou “meação excepcional”, e visa garantir justiça e equilíbrio em relações longas e estáveis, mesmo quando o regime era de separação obrigatória.
Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31) 99704-5528
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