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Regime de Separação Obrigatória de Bens para Maiores de 70 Anos: Entenda Seus Direitos

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O regime de separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos é um tema que gera muitas dúvidas e discussões no Direito de Família. Se você está pensando em casar ou vive uma união estável nessa faixa etária, é essencial entender as regras e as possíveis exceções.


O Que Diz a Lei?


O Código Civil, em seu artigo 1.641, inciso II, determina que pessoas com mais de 70 anos que se casam devem, obrigatoriamente, adotar o regime de separação de bens. Isso significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, evitando a comunicação patrimonial.


Qual o Objetivo Dessa Regra?


A justificativa para essa obrigatoriedade é a proteção do patrimônio de pessoas idosas, prevenindo uniões por interesse tem sido questionada por muitos especialistas, que defendem o direito de escolha dos idosos sobre seu regime de bens.


Existe Alguma Exceção?


Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, se houver prova de esforço comum na aquisição de bens durante o casamento ou união estável, pode haver a partilha desses bens. Esse entendimento abre uma possibilidade de questionamento da separação obrigatória, principalmente quando há uma contribuição comprovada de ambos os cônjuges.

Ainda conforme entendimento jurisprudencial do STJ possibilita a escolha pela pessoa idosa no casamento e na união estável o regime de bens a ser adotado.


Para maiores informações: (31)99704-5528



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