Reconhecimento de Paternidade: Entenda Seus Direitos
- escritorioaffonsoe
- 21 de mai.
- 2 min de leitura

Antes de explorarmos as formas de reconhecimento de paternidade em nosso ordenamento jurídico, é fundamental compreender que a filiação vai além do simples vínculo biológico. Hoje, a nossa Constituição e o Direito de Família reconhecem outras formas de filiação, como a adoção, a inseminação artificial e a socioafetividade. Isso significa que a relação de pai e filho não se limita apenas à herança genética, mas se estende a laços construídos pelo afeto e pela convivência.
Com o avanço e a precisão do exame de DNA, que possibilita descobrir a verdade biológica com quase 100% de certeza, muitas das antigas presunções de paternidade – aquelas baseadas em datas de nascimento dentro ou fora do casamento – perderam a relevância prática. No entanto, elas ainda estão previstas em nossa legislação, como no Art. 1.597 do Código Civil, que considera presumidos os filhos nascidos em certas condições durante ou logo após o casamento.
Como o Reconhecimento da Paternidade Acontece?
O reconhecimento de filhos pode ocorrer de duas maneiras principais: voluntária ou judicial.
Reconhecimento Voluntário (Espontâneo): Esta é a forma mais simples e direta. O pai reconhece a paternidade por sua própria vontade. O Art. 1.609 do Código Civil (e o Art. 1º da Lei 8.560/1992) disciplina as diversas possibilidades de como esse reconhecimento pode ser feito:
No registro de nascimento: O pai comparece ao cartório e declara a paternidade.
Por escritura pública ou documento particular: Um documento formal registrado em cartório.
Por testamento: O reconhecimento pode ser feito dentro de um testamento, mesmo que não seja o objetivo principal do documento.
Diretamente perante o juiz: Uma manifestação expressa em juízo, mesmo que em um processo que não seja apenas para o reconhecimento.
É importante saber que o reconhecimento voluntário é irrevogável e produz efeitos para todos (erga omnes) e desde o momento do nascimento (ex tunc), ou seja, retroage para garantir todos os direitos desde o início.
Vale lembrar que o reconhecimento pode acontecer até antes do nascimento do filho (reconhecendo o nascituro) ou mesmo após o falecimento do filho, caso ele tenha deixado descendentes.
Reconhecimento Judicial (Investigação de Paternidade):
Quando o pai não reconhece a paternidade de forma voluntária, é necessário iniciar um processo judicial. Isso ocorre através de uma Ação de Investigação de Paternidade. Neste tipo de processo, o principal meio de prova é o exame de DNA, que tem altíssima precisão.
Caso o suposto pai se recuse a realizar o exame de DNA, a Justiça pode interpretar essa recusa como um forte indício de que ele é o pai, decidindo a favor do reconhecimento.
Mesmo que no registro o filho tenha apenas o nome da mãe, a Lei n. 8.560/92 (Lei de Investigação de Paternidade) prevê um procedimento administrativo chamado averiguação oficiosa de paternidade. Nele, o juiz busca localizar o pai biológico para que ele reconheça a paternidade de forma voluntária, antes de se iniciar um processo judicial.
Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31)99704-5528
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