
TEM A OBRIGAÇÃO DE LEVANTAR
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade de escrituração em seus livros, podendo ela ser mecanizada ou físico, fazendo o levantamento anualmente do balanço patrimonial e do resultado econômico, fulcro no Artigo 1.179 do Código Civil de 20002.
Esse levantamento anual tem como objetivo o Estado acompanhar a evolução patrimonial do empresário, para evitar a sonegação de impostos ou lavagem de dinheiro.
TEM A OBRIGAÇÃO DE ESCRITURAR
Existem 3 livros de escrituração:
• Obrigatório: são os que devem constar na rotina da empresa, podendo ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (Artigo 1.180 do CC/02). Vale lembrar, a adoção de fichas não dispensa o uso do livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico.
• Especiais: São os que fazem os registros das duplicatas, entrada e saída dos produtos, e ação nominativa.
• Facultativo: são os livros cuja escrituração não é obrigatória na empresa, não havendo qualquer punição para a mesma, porém esta escrituração tem como premissa melhor organizar as atividades empresariais.
Que tem a obrigação de escriturar a atividade empresarial?
A escrituração da empresa fica a cargo do contabilista, devendo este resguardar os seguintes princípios da fidelidade, sigilo, liberdade e indivisibilidade:
• FIDELIDADE: o contabilista não será obrigado a exibir de forma integral os livros contábeis ou papéis de escrituração, salvo em casos de ações judiciais relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão de outrem e falência.
• SIGILO: o contabilista salvo em casos previstos em lei, não será obrigado a demonstrar livros ou fichas de empresários ou sociedade empresária mesmo que seja por decisão judicial, com a finalidade de verificar se a empresa ou sociedade empresária estão seguindo as formalidades legais.
• LIBERDADE: o ordenamento jurídico autoriza o empresário e sociedade empresária a optar pelo seu sistema de contabilidade.
• INDIVISIBILIDADE: o lançamento contábil deve guardar fiel correspondência com teor dos documentos que o tenham embasado.
TEM A OBRIGAÇÃO DE REGISTRAR
O empresário antes de iniciar sua atividade é obrigado a registrar a empresa no Registro de Empresas Mercantis (Art. 967 CC/02). O registro tem como finalidade conferir a formalidade e regularidade empresarial.
Em casos de necessidade atualizar o Registro Empresarial esta será feita por meio de Averbação (ato incidental no registro da empresa).
Comments