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PENSÃO POR MORTE URBANA: Saiba Os Seus Direitos

  • escritorioaffonsoe
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

A Pensão por Morte Urbana é um benefício previdenciário essencial, concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Seu principal objetivo é garantir o sustento da família após a perda do provedor, proporcionando uma rede de segurança financeira em um momento delicado. Para que os dependentes tenham direito a esse benefício, é crucial que o falecido estivesse com a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito ou estivesse recebendo algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.

 

QUEM PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE?

 

A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que podem receber a Pensão por Morte Urbana. Eles são categorizados em três classes distintas:

  • Classe 1: Inclui o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos não emancipados, ou filhos inválidos ou com deficiência de qualquer idade. Para essa classe, a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.

  • Classe 2: Abrange os pais do falecido. Para que tenham direito à pensão, é necessário que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

  • Classe 3: Compreende os irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência de qualquer idade. Assim como os pais, eles também precisam comprovar a dependência econômica.

É importante destacar que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes, seguindo a ordem de prioridade estabelecida.

 

QUALIDADE DE SEGURADO: UM REQUISITO INDISPENSÁVEL

 

Diferentemente de outros benefícios do INSS, a Pensão por Morte Urbana não exige carência (tempo mínimo de contribuições) do segurado falecido para que seus dependentes tenham direito. No entanto, é fundamental que o falecido estivesse com a qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo para o INSS, ou estava recebendo algum benefício previdenciário, ou, ainda, estava no chamado "período de graça". O período de graça é um tempo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem novas contribuições, após o término do vínculo empregatício ou do benefício.

 

DURAÇÃO E VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO

 

A duração da Pensão por Morte Urbana pode variar significativamente, sendo determinada pela idade e pelo tipo de dependente. Para cônjuges ou companheiros(as), por exemplo, a duração pode ser vitalícia ou temporária, dependendo de fatores como o tempo de casamento ou união estável e a idade do dependente na data do óbito. Para filhos, o benefício geralmente cessa quando completam 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência, onde pode ser mantido por mais tempo ou de forma vitalícia, se a condição persistir.

 

Para mais informações entrar em contato pelo telefone / WhatsApp: (31)99704-5528

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