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PENSÃO ALIMENTÍCIA: Quem tem Direito, Como Funciona e Principais Dúvidas

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A pensão alimentícia é um valor estabelecido judicialmente para garantir o sustento de uma pessoa, geralmente um filho, ex-cônjuge ou outro parente que comprove a necessidade de assistência financeira. O objetivo é cobrir despesas essenciais como alimentação, educação, saúde e lazer.


Quem Tem Direito À Pensão Alimentícia


No Brasil, a pensão alimentícia pode ser requerida por:


  • Filhos menores de idade: Estes têm direito à pensão automaticamente, pois são considerados dependentes.

  • Filhos maiores de idade: Podem requerer pensão se estiverem cursando faculdade ou forem incapazes de se sustentar.

  • Ex-cônjuge: Em casos de divórcio, o cônjuge pode solicitar pensão se comprovar necessidade temporária para se reestruturar financeiramente.

  • Parentes: Em algumas situações, parentes próximos podem solicitar pensão quando estiverem em situação de necessidade.


Como É Calculado O Valor Da Pensão


O valor da pensão não é fixo e depende de três fatores principais:

  1. Necessidade de quem recebe: Avalia-se quais são as despesas do beneficiário.

  2. Capacidade de quem paga: O juiz analisa a situação financeira do pagador, como salário e patrimônio.

  3. Proporcionalidade: Busca-se um equilíbrio para que o valor atenda às necessidades sem comprometer excessivamente o sustento do pagador.

Na prática, a pensão costuma ser fixada em um percentual do salário líquido do pagador, variando entre 20% e 30%, mas isso não é uma regra absoluta.


Como Solicitar a Pensão Alimentícia?


A solicitação de pensão alimentícia deve ser realizada com o auxílio de um advogado ou defensor público. Esse profissional garantirá que os direitos sejam resguardados e que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.

Existem dois caminhos para formalizar o pedido:

  1. Ação Judicial: O advogado protocolará o pedido no juizado de família, detalhando a necessidade do benefício e apresentando provas como documentos financeiros e despesas.

  2. Acordo Extrajudicial: Caso as partes cheguem a um consenso, o advogado redigirá o acordo, que será homologado por um juiz para ter validade legal.

A presença do advogado é indispensável para que o processo seja conduzido com segurança e respeito às leis.


O Que Fazer em Caso de Inadimplência?


Se o responsável pela pensão deixar de pagar, a pessoa beneficiada pode:

  1. Entrar com execução de alimentos: O juiz notificará o devedor para quitar a dívida em até três dias.

  2. Solicitar prisão civil: Caso o pagamento não seja feito, o devedor pode ser preso por até três meses, sem prejuízo de continuar devendo o valor.

  3. Penhora de bens e salário: Outra alternativa é a penhora de bens ou parte do salário para quitar os valores atrasados.


Dúvidas Frequentes


1. A pensão alimentícia pode ser revisada?Sim. Se houver mudança na situação financeira de qualquer uma das partes, é possível solicitar a revisão judicial do valor.

2. Até quando os filhos têm direito à pensão?Normalmente até os 18 anos ou até os 24, caso estejam cursando ensino superior. Se houver incapacidade, o direito pode ser vitalício.

3. Quem paga pensão tem direito à visita aos filhos?Sim, mas a visitação não está vinculada ao pagamento. Mesmo inadimplente, o pai ou mãe tem direito de conviver com os filhos.


Conclusão


A pensão alimentícia é uma ferramenta importante para garantir o bem-estar de quem depende financeiramente de outra pessoa. Cada caso é único e deve ser avaliado cuidadosamente. Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que os direitos de todas as partes sejam respeitados.


Para maiores informações:


Telefone / WhatsApp: (31)99704-5528

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