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PENSÃO ALIMENTÍCIA

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Os Direitos da Criança À Pensão Alimentícia





O direito do filho à pensão alimentícia é garantido por lei, e o pai ou mãe que não reside com o filho é obrigado a pagar uma quantia que irá suprir as necessidades básicas da criança ou do adolescente.


A pensão alimentícia tem o objetivo de garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar da criança ou adolescente. A obrigação de pagamento da pensão alimentícia é determinada pelo juiz, levando em consideração as condições financeiras de ambos os genitores.


Para fixar o valor da pensão alimentícia, o juiz leva em consideração o princípio da proporcionalidade e a capacidade financeira dos pais. Além disso, é levado em conta o padrão de vida do filho antes da separação dos pais, para que ele não sofra uma diminuição brusca em sua qualidade de vida.


Caso o pai ou mãe não pague a pensão alimentícia, é possível tomar medidas judiciais para cobrá-la, como ação de execução ou ação de alimentos. O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em consequências graves para o devedor, como a inclusão do nome no Cadastro de Inadimplentes, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a prisão civil.


Em resumo, o direito do filho à pensão alimentícia é assegurado pela legislação, e o pai ou mãe que não reside com o filho é obrigado a pagar uma quantia para garantir seu sustento e bem-estar. Caso haja descumprimento dessa obrigação, medidas judiciais podem ser tomadas para obrigar o pagamento.


Mais Informações: (31) 99913-4311


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