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O Que Fazer Se A Empresa Atrasar o Pagamento do Salário





O atraso no pagamento no salário é uma realidade que muitos trabalhadores enfrentam no Brasil. Apesar de ser ilegal, essa prática configura com umas das principais violações dos direitos trabalhistas.


O que diz a lei sobre o atraso do pagamento do salário?


A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), em seu Artigo 459, §1°, determina que o pagamento do salário deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O descumprimento pela empresa ao atrasar o salário do trabalhador implica em diversas sanções.


Quais são as sanções/penalidades aplicadas à empresa ao atrasar o pagamento do salário?


Se o empregador atrasar o pagamento do salário, estará sujeito as seguinte punições:


  1. Até 20 dias de atraso: 10% sobre o valor do salário devido

  2. Após 20 dias de atraso: 10% sobre o valor do salário devido, mais a correção monetária de 5% sobre todos o dias úteis após o 20° dia.


E se o atraso do pagamento do salário forem Recorrentes?


Nesta situação, além de se tornar uma situação insustentável para o empregado, pois este tem seus deveres pessoais e familiares, o atraso do pagamento do empregado enseja ao trabalhador o direito de pleitear na Justiça do Trabalho a Rescisão Indireta.


O que seria a Rescisão Indireta?


Enseja a Rescisão Indireta quando o empregador deixar de cumprir com suas obrigações legais. O artigo 483 estipula o seguinte:


 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


No caso em comento, quando o empregador atrasar o pagamento do salário do empregado, poderá o trabalhador rescindir seu contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador por não cumprir as determinações legais. Neste caso, o empregado receberá todas suas as verbas trabalhista pelo seu período trabalhado.


Mais Informações: (31) 99704-5528


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