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INPI REGISTRO DE MARCA



ABRIR UM CNPJ GARANTE O REGISTRO DA MARCA?


Ter o CNPJ (Cadastro nacional de Pessoa Jurídica), somente garante sua regularização perante à Receita Federal, para a identificação da empresa e para o pagamento de impostos e emissão de notas fiscais.

Abrir o CNPJ (Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas), não garante proteção legal para resguardar uma marca diante da lei de Propriedade Industrial, porém é um passo importante para comprovar à atividade empresarial.


É NECESSÁRIO TER CNPJ PARA REGISTRAR MARCA?


A resposta é não, de acordo com o site do Governo Federal do Brasil, o registro da marca no INPI pode ser feito tanto pelo CPF quanto por CNPJ, restando apenas o titular ter os requisitos legais de registro da marca de seu produto ou serviços no território Nacional.


QUAIS AS VANTAGENS DO REGISTRO DA MARCA PELO CNPJ?


O registro da marca pelo CNPJ, é mais benéfica, pois proporciona maior amparo legal para o crescimento da atividade empresarial, na contratação de funcionários e pôr fim a devida regularização da empresa diante da Receita Federal.


COMO SOLICITAR O REGISTRO DA MARCA?


Segundo a Lei de Propriedade Industrial, podem solicitar o registro da marca pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não. Para o registro da marca, o titular solicitante, precisar comprovar que exerce licitamente uma atividade empresarial para a qual quer registrar a marca.






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