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DOENÇAS ADQUIRIDAS NO TRABALHO

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SAIBA SEUS DIREITOS




Os trabalhadores possuem direitos específicos quando adquirem doenças relacionadas ao trabalho. Esses direitos são regidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Aqui estão algumas informações sobre os direitos dos trabalhadores em relação a doenças adquiridas no trabalho:


1 - Reconhecimento da Doença Ocupacional: A doença adquirida no trabalho é chamada de "doença ocupacional" ou "doença do trabalho". Para que seja reconhecida como tal, é necessário que haja nexo causal entre a doença e as atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. O trabalhador deve comprovar que a doença foi causada ou agravada pelas condições de trabalho.


2 - Estabilidade Provisória: Em casos de doenças ocupacionais, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, o que significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa durante um determinado período após o retorno ao trabalho. O período de estabilidade pode variar de acordo com a gravidade da doença e a legislação vigente.


3 - Auxílio-Doença Acidentário: Se o trabalhador for afastado do trabalho devido a uma doença ocupacional, ele tem direito a receber o auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pela Previdência Social e corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do trabalhador.


4 - Indenização por Danos Morais e Materiais: Em casos mais graves, em que a doença ocupacional cause danos morais ou materiais significativos ao trabalhador, é possível buscar uma indenização por meio de ações judiciais. Isso ocorre quando há negligência do empregador em fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.


5 - Reabilitação Profissional: Se a doença ocupacional resultar em incapacidade parcial ou total para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à reabilitação profissional. Isso envolve treinamento e assistência para que o trabalhador possa retornar ao mercado de trabalho em outra função compatível com sua condição.


6 - Equiparação com Acidente de Trabalho: Em alguns casos, a doença ocupacional é equiparada a um acidente de trabalho. Isso pode influenciar na concessão de benefícios, como o auxílio-acidente e a estabilidade provisória.


Para mais informações:


Mais Informações: (31) 99704-5528


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