DIVÓRCIO NA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Como Fica a Partilha?
- escritorioaffonsoe
- 28 de abr.
- 2 min de leitura

O divórcio é sempre um momento de muitas dúvidas, especialmente quando envolve a divisão de bens. Quem se casou no regime de comunhão universal de bens precisa ter atenção redobrada, pois nesse modelo todo o patrimônio, adquirido antes e durante o casamento, é partilhado igualmente entre os cônjuges.
O que é o Regime de Comunhão Universal de Bens?
O regime de comunhão universal de bens é aquele em que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se tornam comuns. Isso inclui:
Bens adquiridos antes do casamento;
Bens adquiridos durante o casamento;
Doações e heranças, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.
Este regime era o mais comum no Brasil até a década de 1970. Atualmente, é menos utilizado, mas ainda é escolhido por casais que desejam unir todo seu patrimônio, independentemente da origem.
Como é feita a divisão de bens no divórcio?
No divórcio em comunhão universal, todos os bens dos cônjuges devem ser divididos igualmente (50% para cada um), salvo exceções específicas.
A partilha inclui:
Imóveis;
Carros;
Dinheiro em contas bancárias;
Investimentos;
Empresas;
Bens móveis (como móveis, eletrodomésticos).
Importante: Mesmo que o bem esteja registrado no nome de apenas um dos cônjuges, ele pertence aos dois.
Posso manter algum bem fora da partilha?
Em regra, não. A única forma de um bem não entrar na comunhão é se ele:
Tiver sido recebido por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade;
Tiver sido expressamente excluído no pacto antenupcial, se este existir.
Como é feito o divórcio na prática?
O divórcio pode ser:
Extrajudicial (em cartório), se houver consenso sobre a divisão e não houver filhos menores ou incapazes;
Judicial, se houver litígio sobre a partilha, pensão, guarda ou visitas dos filhos.
No caso de divórcio litigioso, o juiz determinará a partilha de bens conforme as provas apresentadas.
Conclusão
O divórcio no regime de comunhão universal de bens exige atenção especial, porque todo o patrimônio é dividido igualmente entre os cônjuges. Conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar prejuízos e garantir uma separação justa.
Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre a partilha de bens, procure orientação de um advogado de confiança.
Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31) 99704-5528
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