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DIVÓRCIO NA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Como Fica a Partilha?

  • escritorioaffonsoe
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura



O divórcio é sempre um momento de muitas dúvidas, especialmente quando envolve a divisão de bens. Quem se casou no regime de comunhão universal de bens precisa ter atenção redobrada, pois nesse modelo todo o patrimônio, adquirido antes e durante o casamento, é partilhado igualmente entre os cônjuges.

 

O que é o Regime de Comunhão Universal de Bens?


O regime de comunhão universal de bens é aquele em que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se tornam comuns. Isso inclui:

  • Bens adquiridos antes do casamento;

  • Bens adquiridos durante o casamento;

  • Doações e heranças, salvo se houver cláusula de incomunicabilidade.

Este regime era o mais comum no Brasil até a década de 1970. Atualmente, é menos utilizado, mas ainda é escolhido por casais que desejam unir todo seu patrimônio, independentemente da origem.

 

Como é feita a divisão de bens no divórcio?


No divórcio em comunhão universal, todos os bens dos cônjuges devem ser divididos igualmente (50% para cada um), salvo exceções específicas.

A partilha inclui:

  • Imóveis;

  • Carros;

  • Dinheiro em contas bancárias;

  • Investimentos;

  • Empresas;

  • Bens móveis (como móveis, eletrodomésticos).

Importante: Mesmo que o bem esteja registrado no nome de apenas um dos cônjuges, ele pertence aos dois.

 

Posso manter algum bem fora da partilha?


Em regra, não. A única forma de um bem não entrar na comunhão é se ele:

  • Tiver sido recebido por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade;

  • Tiver sido expressamente excluído no pacto antenupcial, se este existir.

 

Como é feito o divórcio na prática?


O divórcio pode ser:

  • Extrajudicial (em cartório), se houver consenso sobre a divisão e não houver filhos menores ou incapazes;

  • Judicial, se houver litígio sobre a partilha, pensão, guarda ou visitas dos filhos.

No caso de divórcio litigioso, o juiz determinará a partilha de bens conforme as provas apresentadas.

 

Conclusão


O divórcio no regime de comunhão universal de bens exige atenção especial, porque todo o patrimônio é dividido igualmente entre os cônjuges. Conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar prejuízos e garantir uma separação justa.

Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre a partilha de bens, procure orientação de um advogado de confiança.

 

Para mais informações: Telefone  / WhatsApp (31) 99704-5528

 

 

 

 

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