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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM FILHOS: Tudo Que Você Precisa Saber


O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de encerrar um casamento ou união estável, sem a necessidade de um processo judicial. Ele pode ser realizado em um cartório de notas, desde que o casal esteja de acordo com todas as condições do divórcio.


É possível fazer divórcio extrajudicial quando há filhos?


Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores. No entanto, é preciso atender a algumas exigências:


  • Acordo prévio: Os pais precisam ter um acordo definido sobre a guarda dos filhos, o regime de visitas, a pensão alimentícia e outros aspectos relacionados à criação dos filhos.

  • Assistência jurídica: É obrigatória a presença de um advogado para ambos os cônjuges, a fim de garantir que os seus direitos sejam respeitados.

  • Homologação judicial: Mesmo com o acordo prévio, o divórcio extrajudicial com filhos precisa ser homologado por um juiz. Essa etapa serve para garantir que os interesses dos filhos estejam sendo protegidos.


Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?


  • Rapidez: O processo é mais célere do que o divórcio judicial, podendo ser finalizado em poucos dias.

  • Menos burocracia: Há menos formalidades e burocracia em relação ao processo judicial.

  • Menos custos: Geralmente, o custo do divórcio extrajudicial é menor do que o judicial.

  • Discrição: O processo é mais reservado, pois não há audiências públicas.


Quais são os documentos necessários?


A documentação necessária para realizar o divórcio extrajudicial pode variar de acordo com cada cartório, mas, em geral, são solicitados os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento

  • RG e CPF de ambos os cônjuges

  • Comprovante de endereço

  • Documentos que comprovem o acordo sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de visitas


Como funciona o processo?


  1. Acordo: O casal, juntamente com seus advogados, elabora um acordo detalhado sobre todos os pontos do divórcio, incluindo a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

  2. Assinatura da escritura: O acordo é formalizado em uma escritura pública, que é assinada por ambos os cônjuges e seus advogados.

  3. Registro no cartório: A escritura é registrada no cartório de notas.

  4. Homologação judicial: A escritura é apresentada a um juiz, que a homologa, transformando o acordo em uma decisão judicial.


É importante ressaltar que o divórcio é um processo delicado e que envolve questões complexas. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família.


Dúvidas frequentes:



  • É possível mudar as condições do acordo após a homologação judicial? Sim, é possível, mas será necessário entrar com um processo judicial para alterar as condições do acordo.

  • Qual o prazo para realizar o divórcio extrajudicial? O prazo pode variar, mas geralmente o processo é finalizado em poucos dias após a assinatura da escritura.

  • É possível realizar o divórcio extrajudicial se um dos cônjuges não concordar? Não, o divórcio extrajudicial só pode ser realizado se ambos os cônjuges estiverem de acordo com todas as condições do divórcio.


Conclusão


O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e simples para encerrar um casamento, especialmente quando o casal consegue chegar a um acordo sobre todos os pontos do divórcio. No entanto, é importante ressaltar que a presença de um advogado é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

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