O divórcio extrajudicial é uma forma mais rápida e simples de encerrar um casamento ou união estável, sem a necessidade de um processo judicial. Ele pode ser realizado em um cartório de notas, desde que o casal esteja de acordo com todas as condições do divórcio.
É possível fazer divórcio extrajudicial quando há filhos?
Sim, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores. No entanto, é preciso atender a algumas exigências:
Acordo prévio: Os pais precisam ter um acordo definido sobre a guarda dos filhos, o regime de visitas, a pensão alimentícia e outros aspectos relacionados à criação dos filhos.
Assistência jurídica: É obrigatória a presença de um advogado para ambos os cônjuges, a fim de garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Homologação judicial: Mesmo com o acordo prévio, o divórcio extrajudicial com filhos precisa ser homologado por um juiz. Essa etapa serve para garantir que os interesses dos filhos estejam sendo protegidos.
Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?
Rapidez: O processo é mais célere do que o divórcio judicial, podendo ser finalizado em poucos dias.
Menos burocracia: Há menos formalidades e burocracia em relação ao processo judicial.
Menos custos: Geralmente, o custo do divórcio extrajudicial é menor do que o judicial.
Discrição: O processo é mais reservado, pois não há audiências públicas.
Quais são os documentos necessários?
A documentação necessária para realizar o divórcio extrajudicial pode variar de acordo com cada cartório, mas, em geral, são solicitados os seguintes documentos:
Certidão de casamento
RG e CPF de ambos os cônjuges
Comprovante de endereço
Documentos que comprovem o acordo sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e regime de visitas
Como funciona o processo?
Acordo: O casal, juntamente com seus advogados, elabora um acordo detalhado sobre todos os pontos do divórcio, incluindo a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Assinatura da escritura: O acordo é formalizado em uma escritura pública, que é assinada por ambos os cônjuges e seus advogados.
Registro no cartório: A escritura é registrada no cartório de notas.
Homologação judicial: A escritura é apresentada a um juiz, que a homologa, transformando o acordo em uma decisão judicial.
É importante ressaltar que o divórcio é um processo delicado e que envolve questões complexas. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família.
Dúvidas frequentes:
É possível mudar as condições do acordo após a homologação judicial? Sim, é possível, mas será necessário entrar com um processo judicial para alterar as condições do acordo.
Qual o prazo para realizar o divórcio extrajudicial? O prazo pode variar, mas geralmente o processo é finalizado em poucos dias após a assinatura da escritura.
É possível realizar o divórcio extrajudicial se um dos cônjuges não concordar? Não, o divórcio extrajudicial só pode ser realizado se ambos os cônjuges estiverem de acordo com todas as condições do divórcio.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e simples para encerrar um casamento, especialmente quando o casal consegue chegar a um acordo sobre todos os pontos do divórcio. No entanto, é importante ressaltar que a presença de um advogado é fundamental para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
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