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Dissolução de União Estável com Filhos e Bens: Tudo o que Você Precisa Saber

  • escritorioaffonsoe
  • 28 de abr.
  • 2 min de leitura



A união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 como entidade familiar (art. 226, § 3º), equiparada, em muitos aspectos, ao casamento. Trata-se de uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Entretanto, como toda relação afetiva, também está sujeita à dissolução, a qual gera relevantes efeitos jurídicos, especialmente patrimoniais e relacionados aos filhos.

 

Formas de Dissolução

 

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa:

  • Consensual (Extrajudicial):


    Quando as partes estão de acordo sobre a separação, a divisão dos bens e questões relativas aos filhos, a dissolução pode ser feita em cartório, por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.

Importante destacar que, mesmo havendo filhos menores ou incapazes, é possível a dissolução extrajudicial, desde que haja consenso entre os companheiros sobre guarda, convivência e alimentos, e que o Ministério Público seja chamado a se manifestar para proteção dos interesses dos menores.A escritura pública de dissolução terá força de título executivo judicial.

  • Litigiosa (Judicial):


    Quando há conflito quanto à separação, partilha de bens, guarda, alimentos ou convivência dos filhos, a dissolução deverá ser feita na via judicial, seguindo o procedimento comum do Código de Processo Civil.

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Efeitos Patrimoniais da Dissolução

 

Na ausência de pacto escrito dispondo em sentido diverso, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Assim:

  • Bens adquiridos onerosamente durante a união devem ser partilhados igualmente;

  • Bens particulares, doações e heranças recebidas individualmente não se comunicam.

A comprovação da existência da união estável e da aquisição dos bens durante a convivência é essencial para a partilha.

 

Filhos: Guarda, Alimentos e Convivência

 

Se houver filhos menores e incapazes, a dissolução da união estável deve prever:

  • A definição da guarda (preferencialmente compartilhada, conforme a Lei 13.058/2014);

  • O valor da pensão alimentícia, considerando o binômio necessidade-possibilidade;

  • O regime de convivência familiar (visitas).

No caso da via extrajudicial, a redação do acordo precisa ser clara, respeitando o melhor interesse da criança ou adolescente, e será necessária a anuência do Ministério Público.

 

Indenização por Ruptura Abusiva

 

Embora o fim da união estável, por si só, não gere indenização, situações de abandono injustificado, exposição pública vexatória ou outras violações de direitos da personalidade podem ensejar pedido de indenização por danos morais ou materiais, conforme o art. 186 do Código Civil.

 

Prescrição

 

O prazo prescricional para a ação de partilha de bens oriundos da união estável é de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, contados da data da separação de fato.

 

Considerações Finais

 

A dissolução da união estável é um processo que exige cautela e orientação técnica adequada.Sempre que possível, recomenda-se a via extrajudicial, que é mais célere e econômica. No entanto, questões sensíveis envolvendo filhos e patrimônio demandam cuidado especial para assegurar a proteção dos direitos envolvidos.


Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31)99704-5528

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