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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: Quais São as Verbas Rescisória Pagas e Não Pagas

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O que é a demissão por justa?


É quando o empregado comete alguma falta grave previsto no artigo 482 da CLT:


a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.


Cabe esclarecer que em caso de demissão justa causa o empregador tem que demitir o empregado de forma imediata, não podendo o empregador esperar dias para desligar o funcionário.


Quais verbas rescisórias recebe o empregado em caso de demissão por justa causa?


  • Saldo de salários;

  • Horas extras que constam no banco de horas;

  • salário família quando for o caso;

  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3;

  • Depósito do FGTS do mês anterior ou do mês da rescisão por justa causa, que ficará na conta do empregado no fundo.



Quais verbas rescisórias não recebe o empregado em caso de demissão por justa causa?


  • Não poderá sacar o FGTS;

  • Perde o direito da multa de 40% do FGTS, do valor total depositada pela empresa;

  • 13° do salário proporcional acrescida de 1/3 constitucional;

  • Férias proporcionais;

  • Seguro desemprego

  • Aviso Prévio.


O que o empregado tem que fazer em caso de demissão por justa causa?


Caso o funcionário seja demitido por justa causa e considerar que sua demissão foi um abuso ou exagero por parte do empregador, poderá o funcionário demitido recorrer ao Judiciário requerendo a reforma da decisão da empresa que o demitiu por justa causa.

Para isso, é necessário consultar um advogado de sua confiança especializado na área trabalhista para analisar o seu caso e ingressar com uma ação judicial cabível.


Mais Informações: (31) 99704-5528


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