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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA? TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • escritorioaffonsoe
  • 4 de jun.
  • 2 min de leitura



Você é um contribuinte individual (autônomo, MEI, etc.) e está se perguntando se tem direito ao auxílio-doença do INSS? A boa notícia é que sim, desde que você cumpra os requisitos necessários. Muitos profissionais que atuam por conta própria ainda têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o auxílio-doença para essa categoria de segurados.

 

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que fica incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade pode ser causada por doença ou acidente.

 

REQUISITOS PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

 

Assim como os demais segurados da Previdência Social, o contribuinte individual precisa atender a alguns critérios para ter acesso ao auxílio-doença:

 

  1. QUALIDADE DE SEGURADO: É fundamental estar em dia com suas contribuições ao INSS. Isso significa que você deve estar contribuindo regularmente ou estar no "período de graça". O período de graça é um tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, variando de 3 a 36 meses, dependendo da situação.

  2. CARÊNCIA: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência geralmente é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem exceções: se a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho) ou de doenças graves especificadas em lei (como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras), a carência pode ser dispensada.

  3. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO: O principal requisito é a comprovação da incapacidade para o exercício da sua atividade habitual. Essa incapacidade deve ser atestada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

 

1)      COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES: Mantenha sempre um registro de suas contribuições ao INSS. Isso pode ser crucial na hora de comprovar sua qualidade de segurado e carência.

2)      ACOMPANHAMENTO MÉDICO: Busque sempre acompanhamento médico para sua condição de saúde. Laudos e exames atualizados fortalecem seu pedido de auxílio-doença.

3)      RECURSO EM CASO DE NEGATIVA: Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você tem o direito de entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou, se necessário, buscar a via judicial com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

 

CONCLUSÃO

 

Sim, o contribuinte individual tem total direito ao auxílio-doença, desde que cumpra a carência, comprove a qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho. É fundamental estar atento aos requisitos e à documentação necessária para garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário.


Para mais informações Telefone / WhatsApp: (31)99704-5528

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