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COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NO DIVÓRCIO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • escritorioaffonsoe
  • 21 de abr.
  • 1 min de leitura



O divórcio, mecanismo legal para a dissolução do casamento, assume características particulares quando analisado em conjunto com o regime de bens adotado pelo casal. Entre os regimes de bens previstos no direito brasileiro, a comunhão parcial de bens é o regime legal, aplicado quando não há pacto antenupcial em contrário.

 

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS; DETALHES ESSENCIAIS

 

A comunhão parcial de bens estabelece três categorias de patrimônio: os bens particulares de cada cônjuge adquiridos antes do casamento, e os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, chamados de aquestos. Os aquestos são considerados fruto do esforço comum e, portanto, integram o patrimônio comum a ser partilhado no divórcio.  

A lei define exceções à comunhão. Bens recebidos por doação ou herança não se comunicam, permanecendo como bens particulares. Contudo, os frutos desses bens, como aluguéis, são considerados patrimônio comum.  

 

DIVÓRCIO E A PARTILHA NA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: PROCEDIMENTO E IMPLICAÇÕES

 

A decretação do divórcio exige a partilha do patrimônio comum (aquestos). A separação de fato marca o fim da comunicação do patrimônio, definindo os bens a serem partilhados.

O processo de divórcio pode ser consensual ou litigioso. No divórcio consensual, a petição inicial deve conter a descrição dos bens e a proposta de partilha.

A partilha de bens no contexto do divórcio requer a identificação do regime de bens, a distinção entre bens particulares e aquestos, e o cálculo do ativo e passivo do patrimônio do casal.


Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31) 99704-5528

 

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