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COMO REVISAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA JUSTIÇA

  • escritorioaffonsoe
  • 1 de mai.
  • 2 min de leitura



A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento de quem necessita — especialmente crianças e adolescentes. No entanto, a realidade financeira das famílias pode mudar ao longo do tempo. Por isso, a revisão do valor da pensão alimentícia é prevista em lei e pode ser solicitada sempre que houver alteração na necessidade de quem recebe ou na capacidade de quem paga.

 

O QUE DIZ A LEI?

 

A possibilidade de revisar a pensão está prevista no art. 1.699 do Código Civil, que afirma:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Esse dispositivo é a base legal da chamada ação revisional de alimentos.

 

EM QUE SITUAÇÕES É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO?

 

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada tanto por quem paga quanto por quem recebe, nas seguintes hipóteses mais comuns:

  • ✅ Perda de emprego ou diminuição da renda de quem paga a pensão;

  • ✅ Aumento de despesas com o alimentando (filho que passou a estudar em escola paga, problemas de saúde, etc.);

  • ✅ Melhora na condição financeira de uma das partes;

  • ✅ Novo vínculo familiar, como o nascimento de outros filhos;

  • ✅ Maioridade do alimentando, quando há mudança nas necessidades.

Importante: não basta alegar verbalmente que a situação mudou. É necessário comprovar os fatos com documentos no processo.

 

COM QUE FREQUÊNCIA POSSO PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

A legislação não impõe um prazo mínimo entre um pedido e outro. No entanto, é necessário que haja uma mudança relevante e comprovável na situação financeira das partes. Pedidos reiterados sem fundamento podem ser considerados abusivos e até gerar penalidades processuais.

 

CONCLUSÃO

 

A revisão da pensão alimentícia é um direito de quem vivencia uma nova realidade econômica, seja para aumentar ou reduzir o valor fixado. O mais importante é que toda mudança seja justificada com base na lei e devidamente comprovada.


Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31)99704-5528

 

 

 

 
 
 

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