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COMO ENTRAR COM O PEDIDO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • escritorioaffonsoe
  • 30 de abr.
  • 2 min de leitura



A pensão alimentícia é um instrumento jurídico que busca garantir o sustento de quem não possui condições de se manter por conta própria. Em muitas situações, especialmente após o término de uma união ou no caso de filhos menores, é necessário recorrer ao Judiciário para fixar esse dever legal. Este texto tem caráter exclusivamente informativo e tem como objetivo explicar, de forma clara, como funciona o pedido judicial de pensão alimentícia.

 

O QUE SÃO OS ALIMENTOS?

 

O termo “alimentos” no direito não se refere apenas à comida, mas engloba tudo o que é necessário para a subsistência digna de uma pessoa, como moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. O dever de prestar alimentos está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pode ocorrer entre pais e filhos, entre cônjuges ou companheiros, e até entre outros parentes próximos.

 

COMO É FEITO O PEDIDO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

 

O pedido de pensão alimentícia pode ser feito judicialmente, por meio de uma ação de alimentos, ajuizada na Vara de Família do domicílio de quem pretende receber os alimentos (normalmente o representante legal da criança ou adolescente, no caso de filhos menores).

A ação pode ser proposta por:

  • Representantes legais de filhos menores de idade;

  • Filhos maiores em situação de necessidade;

  • Ex-cônjuges ou companheiros;

  • Ascendentes, como pais e avós, nos casos previstos em lei.

Ao receber a ação, o juiz pode, de imediato, fixar alimentos provisórios, conforme previsto na Lei nº 5.478/1968, que trata da ação de alimentos. Esses valores são devidos já no início do processo, antes mesmo da decisão final, e visam garantir o sustento de quem necessita.

 

O QUE O JUIZ LEVA EM CONTA?

 

Para fixar o valor da pensão alimentícia, o juiz observará dois critérios fundamentais:

  • Necessidade de quem pede os alimentos;

  • Possibilidade de quem deve pagar os alimentos.

Esse equilíbrio é conhecido como binômio necessidade-possibilidade. O valor não é fixado de forma padronizada, mas sim de acordo com as condições de cada caso concreto, analisando as despesas básicas do alimentando e a renda ou condições econômicas do alimentante.

 

AUDIÊNCIA E DECISÃO

 

Após o início do processo, é marcada uma audiência de conciliação, onde as partes podem chegar a um acordo. Caso não haja consenso, o processo segue para produção de provas e, ao final, o juiz profere sentença determinando o valor e a forma de pagamento da pensão.

 

MODIFICAÇÃO OU REVISÃO DOS ALIMENTOS

 

O valor da pensão pode ser revisado a qualquer tempo, desde que haja mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Essa revisão também deve ser solicitada judicialmente.

 

CONCLUSÃO

 

A pensão alimentícia é um direito essencial à dignidade da pessoa humana e à proteção da estrutura familiar. Seu pedido deve ser feito com base legal, respeitando os critérios definidos pela legislação vigente. O processo é conduzido com a supervisão do Poder Judiciário, visando sempre o melhor interesse do alimentando.

 

Para mais informações: Telefone / WhatsApp (31) 99704-5528

 
 
 

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