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COMO BLINDAR O PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPRESÁRIO NO DESENVOLVER DE SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS

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Atualizado: 29 de jul. de 2022



A palavra tecnologia tem sua origem etimológica lastreada no idioma grego clássico, e significa estudo da arte, ou estudo do oficio. Posto isso apresentaremos 3 conceitos (dentre centenas de milhares), que nos ajudarão a compreender o próximo artigo que proporemos após o presente – naquela oportunidade explicaremos as peculiaridades da sociedade empresária e sociedade simples, e em sequência suas aplicações com vistas a blindagem do patrimônio pessoal do empresário no desenvolvimento de suas funções profissionais.

É impossível compreendermos como funciona a blindagem do patrimônio pessoal do empresário sem antes entendermos o conceito de sociedade simples e empresarial. É impossível compreender os conceitos de sociedade simples e empresarial sem primeiro aprender o que é confusão patrimonial, responsabilidade subsidiaria e responsabilidade solidária.

Pretendemos abordar estes 3 conceitos jurídicos em sua perspectiva latu sensu.


CONFUSÃO PATRIMONIAL


Antes de qualquer consideração macro sobre o conceito, é preciso entender que a palavra confusão, na perspectiva jurídica, não comporta o mesmo significado que tem na linguagem cotidiana ou na rebuscada. Confusão é um termo técnico na ciência jurídica.

A melhor maneira de entender o que se pretende dizer com essa expressão técnica é interpretar a palavra “confusão” atribuindo a ela o mesmo significado da palavra “fusão” ou “união”.

Isto posto, no Direito Empresarial, o conceito de confusão patrimonial alude à união, à fusão, à impossível segregação, do patrimônio pessoal do empresário e o da empresa. O patrimônio do responsável pela empresa é comum com o da empresa.

É comum este fenômeno em empresas do regime de gestão EI, MEI, ME, paradigmaticamente.


RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA


Aqui fica simples comparar as palavras com as usadas em sede de linguagem coloquial. Reponsabilidade aponta para “resposta”, e solidária remete a “em conjunto, juntamente, junto”.

Logo, a responsabilidade solidária acontece quando uma pessoa física (natural)ou jurídica responde por alguma obrigação (de fazer, não fazer ou pagar) juntamente a outra pessoa física (natural) ou jurídica.


RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA


Também é de simples entendimento. Reponsabilidade aponta para “resposta”, e subsidiária remete a “em reserva, na falta do primeiro responsável”.

Infere-se, portanto, que Responsabilidade Solidária é ter que responder a uma obrigação (de fazer, não fazer ou pagar) em lugar de alguém, se o responsável originário não for capaz de cumprir com a obrigação. Ou seja, se aquele a quem se obrigou cumprir com uma obrigação não for capaz de cumpri-la, a responsabilidade será atribuída a um terceiro, se ele estiver na condição de ser o Responsável Subsidiário do obrigado originário.

Entendendo estes 3 conceitos elementares nos habilitamos para discorrer sobre temas mais rebuscados.



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