O que é a Aposentadoria Especial?
É um benefício concedido ao trabalhador que exerce suas funções em condições que prejudicam a saúde, permitindo a aposentadoria mais cedo do que o comum.
Precisa de 25 anos de trabalho? Nem sempre!
Muitos pensam que a Aposentadoria Especial exige 25 anos de trabalho, mas isso não é totalmente verdade! O tempo de contribuição varia conforme o agente nocivo:
* 25 anos: Ruído excessivo, calor extremo, frio intenso, entre outros.
* 20 anos: Amianto (asbesto).
* 15 anos: Trabalhos com contato direto com produtos químicos perigosos.
E se eu não trabalhei o tempo todo exposto?
A Justiça tem reconhecido o direito à Aposentadoria Especial mesmo para quem não trabalhou o tempo todo exposto a agentes nocivos. Isso significa que você pode ter direito ao benefício mesmo que tenha mudado de função ou trabalhado em outro lugar.
Exemplo: João trabalhou por 20 anos como soldador, exposto a ruído extremo. Depois, trabalhou mais 10 anos como auxiliar administrativo, sem exposição. Ele pode se aposentar por Aposentadoria Especial, mesmo sem ter os 25 anos completos na função de soldador.
Documentos importantes:
* PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento que comprova a exposição aos agentes nocivos, emitido pela empresa.
* Laudos Técnicos: comprovam as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos.
Consulte um advogado especialista!
Cada caso é único e precisa ser analisado por um especialista em Direito Previdenciário. Ele irá analisar seus documentos, verificar seus direitos e te ajudar a dar entrada na sua aposentadoria.
Para maiores informações:
Telefone / WhatsApp: (31)99704-5528
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