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APOSENTADORIA ESPECIAL: CONDIÇÕES INSALUBRES, PERICULOSAS E IDADE MÍNIMA

  • escritorioaffonsoe
  • 6 de jun.
  • 3 min de leitura

A Aposentadoria Especial é um Benefício Previdenciário fundamental no Brasil, concedido a Trabalhadores que exercem Atividades consideradas Insalubres ou Perigosas, ou que estão expostos a Agentes Nocivos à Saúde. O Objetivo principal é compensar o Desgaste Físico e a Redução da Expectativa de Vida desses Profissionais, permitindo que se afastem do Mercado de Trabalho mais cedo do que em outras Modalidades de Aposentadoria.

 

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

 

Para ter Direito à Aposentadoria Especial, o Trabalhador deve Comprovar o Tempo de Exposição a Condições Prejudiciais à Saúde ou à Integridade Física. Esse Tempo varia de 15, 20 ou 25 Anos, dependendo do Grau de Nocividade da Atividade. Algumas Profissões tipicamente enquadradas na Aposentadoria Especial incluem:

  • Mineiros: Devido à Exposição a Poeiras Minerais e Riscos de Acidentes.

  • Metalúrgicos: Em Razão do Contato com Ruído excessivo, Calor e Produtos Químicos.

  • Profissionais da Saúde (Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem): Pela Exposição a Agentes Biológicos e Químicos.

  • Vigilantes/Guardas: Devido à Periculosidade da Função.

  • Eletricitários: Pelo Risco de Choque Elétrico.

É importante ressaltar que a Lista de Profissões é meramente exemplificativa. O que realmente importa é a Comprovação da Efetiva Exposição aos Agentes Nocivos.

 

AGENTES NOCIVOS E PERÍODOS DE CARÊNCIA

 

Os Agentes Nocivos que dão Direito à Aposentadoria Especial podem ser de Natureza Física (Ruído, Calor, Frio, Vibração, Radiação), Química (Chumbo, Benzeno, Amianto, Sílica) ou biológica (Vírus, Bactérias, Fungos).

Os Períodos de Carência para a Aposentadoria Especial são:

  • 15 Anos de Atividade Especial: Para Mineração Subterrânea, Trabalho permanente em frente de Fontes de Calor ou Frio intensos.

  • 20 Anos de Atividade Especial: Para Atividades com Exposição a Amianto ou a Substâncias Químicas altamente tóxicas.

  • 25 Anos de Atividade Especial: Para a maioria das Atividades Insalubres, incluindo as mais comuns como Profissionais da Saúde, Eletricitários e Metalúrgicos.

 

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A APOSENTADORIA ESPECIAL

 

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe Mudanças significativas para a Aposentadoria Especial. Antes da Reforma, não havia Exigência de Idade Mínima, apenas o Tempo de Contribuição em Atividade Especial. Agora, além do Tempo de Exposição, o Segurado precisa Cumprir uma Idade Mínima.

Os requisitos de Idade Mínima para a Aposentadoria Especial, aplicáveis aos Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019 (data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019), são os seguintes, conforme o Art. 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019:

  • 55 Anos de Idade para quem comprovou 15 Anos de Atividade Especial (atividades de alto risco), conforme o inciso I do § 1º do Art. 19 da EC 103/2019.

  • 58 Anos de Idade para quem comprovou 20 Anos de Atividade Especial (atividades de médio risco), conforme o inciso II do § 1º do Art. 19 da EC 103/2019.

  • 60 Anos de Idade para quem comprovou 25 Anos de Atividade Especial (atividades de baixo risco), conforme o inciso III do § 1º do Art. 19 da EC 103/2019.

É importante destacar que quem cumpriu os Requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma (até 13/11/2019) tem Direito Adquirido e pode se Aposentar pelas Regras antigas, sem a Exigência de Idade Mínima. Para aqueles que não completaram o Tempo necessário até a Data da Reforma, aplicam-se as Regras de Transição, que exigem um Número de Pontos (Soma da Idade e do Tempo de Contribuição).

 

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO

 

Dada a Complexidade da Legislação Previdenciária e a Exigência de Comprovação de Atividade Especial, a Orientação de um Advogado Previdenciário é altamente recomendável. Esse Profissional pode Auxiliar na Análise da Documentação, na Identificação dos Períodos de Exposição e na Garantia do Direito ao Benefício.

A Aposentadoria Especial é um Reconhecimento da Sociedade aos Profissionais que dedicam suas Vidas a Atividades que, embora essenciais, representam um Risco à sua Saúde. Garantir esse Direito é Assegurar uma Transição mais Justa e Segura para o Merecido Descanso.

 

Para mais informações entre contato pelo Telefone / WhatsApp: (31)99704-5528

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