
A adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele é concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições insalubres, ou seja, em ambientes que oferecem riscos à saúde. Esse adicional tem como objetivo compensar o trabalhador pelo maior grau de exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo, calor, frio, entre outros.
As regras para o pagamento do adicional de insalubridade estão previstas no artigo 192 da CLT e são regulamentadas pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-15 estabelece os limites de tolerância para diversos agentes insalubres e classifica as atividades e operações insalubres em graus mínimo, médio e máximo.
Os graus de insalubridade e os percentuais de adicional a serem pagos sobre o salário mínimo variam de acordo com a classificação das atividades insalubres:
Grau mínimo: Adicional de 10% do salário mínimo vigente.
Grau médio: Adicional de 20% do salário mínimo vigente.
Grau máximo: Adicional de 40% do salário mínimo vigente.
Vale ressaltar que a jurisprudência e a legislação podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou o órgão responsável pela fiscalização trabalhista para obter informações atualizadas sobre o adicional de insalubridade e como ele se aplica no seu caso específico. Além disso, muitos acordos e convenções coletivas de trabalho podem estabelecer regras adicionais sobre o pagamento desse adicional, então é fundamental verificar o que está previsto no seu contrato de trabalho e na legislação vigente.
Mais Informações: (31) 99704-5528
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